LEI MUNICIPAL Nº 0669 - Pub. 30/11/1969. Modifica dispositivos da Lei 588/66 e 591/67.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica alterada a Tabela III, e inciso IV - Matadouro Municipal, itens 48 e 49 da Lei Municipal nº 588, de 20 de dezembro de 1966 (Código Tributário) e Lei Municipal nº 591, de 31 de dezembro de 1967, que passam a ter a seguinte Taxação:
48 | Boi, vaca, vitelo ou vitela, por cabeça |
7% |
49 | Porco, carneiro ou cabrito, por cabeça |
1,5% |
Art. 2º SUPRIMIDO INTEGRALMENTE.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 24 de novembro de 1969.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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ARMANDO LAURIA
1º Secretário
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WILMAR VIEIRA BRAGA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 024/1969
Sancionada e Promulgada em 27/11/1969
Publicado no Órgão Oficial em 30/11/1969