LEI MUNICIPAL Nº 0591 - Pub. 31/03/1967. Modifica a Tabela III, inciso IV do Código Tributário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica alterada a Tabela III, inciso IV, itens 47, 48 e 49, da Lei Municipal nº 588, de 20 de dezembro de 1966, (CÓDIGO TRIBUTÁRIO), que passa a ter a seguinte Taxação:
47 | (Este item foi revogado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 670 - Pub. 30.11.1969) | |
48 | Boi, vaca, vitelo ou vitela, por cabeça |
7% |
49 | Porco, carneiro ou cabrito, por cabeça |
1,5% |
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 31 de março de 1967.
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JOSÉ ELIAS ZAQUEM
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 005/1967
Sancionada e Promulgada em 31/03/1967
Publicado no Órgão Oficial em 31/03/1967