LEI MUNICIPAL Nº 0636 - Pub. 30/04/1968. Modifica o art. 352 do Código Tributário Municipal.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, DECRETA:
Art. 1º O art. 352, da Lei Municipal nº 588, de 20 dezembro de 1966 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO), passa a ter a seguinte redação:
"a) Art. 352. As inhumações em cemitérios fora do período urbano, serão cobradas de acordo com a presente Lei, porém, com a redução de 50% (cincoenta por cento)."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 22 de abril de 1968.
______________________
WANCLER FONSECA
PRESIDENTE
______________________
José Carlos Kimus
1º Secretário
______________________
Dr. Bemvindo S. Rego
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 007/1968
Sancionada e Promulgada em 30/04/1968
Publicado no Órgão Oficial em 30/04/1968