LEI MUNICIPAL Nº 0667 - Pub. 30/11/1969. Modifica a Lei 588/66 em seu art. 144.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O PARÁGRAFO ÚNICO, do art. 144, da Lei Municipal nº 588, de 20 de dezembro de 1966, (Código Tributário Municipal), passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os membros do Conselho de Recursos Fiscais, perceberão a gratificação de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) por comparecimento a Sessões Ordinárias, inclusive os representantes da Fazenda e o Secretário."
Art. 2º Entra na presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos em a partir de 1º de janeiro de 1970.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 24 de novembro de 1969.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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ARMANDO LAURIA
1º Secretário
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WILMAR V. BRAGA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 028/1969
Sancionada e Promulgada em 26/11/1969
Publicado no Órgão Oficial em 30/11/1969