LEI MUNICIPAL Nº 0663 - Pub. 15/11/1969. Altera a Tabela III, inciso I da Taxa de Expediente - itens 2, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 da Lei Municipal nº 588, de 20 de dezembro de 1966, (Código Tributário Municipal).
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica alterada a Tabela III, inciso I da Taxa de Expediente - itens 2, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 da Lei Municipal nº 588, de 20 de dezembro de 1966, (Código Tributário Municipal) que passam a ter a seguinte redação:
2 - Autenticação de qualquer documento, inclusive reprodução fotográfica, p/ folha, bem assim Talonário do I.S.S. | Isento |
9 - Certidões: | |
a) negativas | 3% |
b) de inteiro teor | 3% |
c) por linha | 0,2% |
d) buscas por ano | 1% |
10 - contratos para locação de imóveis: | |
sobre o valor do contrato | 1% |
11 - contratos para fornecimento de materiais, execuções de obras o prestação de serviços: | |
Sobre o valor do contrato | 1% |
12 - contratos para a exploração de serviços urbanos | |
a) sem valor fixado | 1 sal. min. |
b) com valor fixado, sobre o valor | 1% |
13 - contrato não previsto: | |
a) sem valor e por ano | 1 sal. min. |
b) com valor fixado, sobre o valor | 1% |
14 - contrato, transferido, ratificado, retificado ou rescindido: | |
a) 1/3 (um terço) da Taxa Cobrável |
Art. 2º Entra na presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 31 de outubro de 1969.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 026/1969
Sancionada e Promulgada em 08/11/1969
Publicado no Órgão Oficial em 15/11/1969