Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0686 - Pub. 30/07/1970. Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresópolis a conceder redução na Taxa de Melhoria em determinados prazos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo através da Divisão de Fazenda desta Prefeitura Municipal, autorizado a conceder redução do valor da Taxa de Contribuição de Melhoria, desde que as dívidas sejam liquidadas, efetivamente, nos prazos nesta estabelecidos:
a) de 30% (trinta por cento) para as liquidações efetuadas dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias;
b) de 10% (dez por cento) para as liquidadas dentro do prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 2º Será concedida redução de 10% (dez por cento) para a quitação dos débitos que forem parcelados com último pagamento até 31 de outubro de 1970.
Parágrafo único. Os prazos para os efeitos previstos serão contados a partir da data de sua publicação no Órgão Oficial desta Municipalidade.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 20 de julho de 1970.

 

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Dr. Wilmar Vieira Braga
Presidente

 

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Dr. Bemvindo S. do Rêgo
1º Secretário

 

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Maximino dos Santos
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 011/1970
Sancionada e Promulgada em 25/07/1970
Publicado no Órgão Oficial em 30/07/1970