Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1752, DE 17/06/1997. Altera a Lei Municipal nº 1.028, de 25/11/81.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica revogado o parágrafo único, do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.028, de 25 de novembro de 1981, passando ter a seguinte redação:

"Parágrafo único. Na divisão e alienação das áreas, será observado a igualdade das unidades sempre que possível, bem como, a sua proporcionalidade, considerando as condições do terreno, de forma a beneficiar equitativamente o maior número de famílias, cuja renda, seja inferior a cinco (5) salários mínimos vigente."

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 05 de junho de 1997.

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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PAULO MAIA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 043/1997
Sancionada em 10/06/1997
Publicada em 17/06/1997
Periódico Diário