LEI MUNICIPAL Nº 1751, DE 17/06/1997. Renova a Permissão de Uso com a Empresa Mobitel S/A. Telecomunicações.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renovar, pelo prazo de 03 (três) anos, com a Empresa Mobitel S/A. Telecomunicações, com sede na cidade de São Paulo, a Permissão de Uso a Título Precário, de uma área de 2,00m², num abrigo fechado, constante das torres de televisão existentes na Vila Muqui, nesta Cidade, tendo energia elétrica disponível, onde acha-se instalada uma antena e demais equipamentos transmissores e receptores necessários à operacionalização de serviços radiochamada.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 05 de junho de 1997.
_____________________
LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente
_____________________
JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
_____________________
PAULO MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 042/1997
Sancionada em 10/06/1997
Publicada em 17/06/1997
Periódico Diário