LEI MUNICIPAL Nº 1793, DE 03/10/1997. Autoriza o Poder Executivo Municipal ceder, temporariamente, terreno situado no Bairro Agriões.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, pelo prazo de 15 (quinze) anos, ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, por seu Órgão Representativo, o Egrégio Tribunal de Justiça, o terreno situado à Rua Carmela Dutra, esquinas das Ruas Juruena e José Elias Zaquem, no Bairro Agriões.
Art. 2º A cessão de uso do imóvel referenciado será efetivada nos termos da Legislação Municipal pertinente, tendo por objetivo a edificação de prédio para instalação de Juizados Especiais e outros Órgãos do Poder Judiciário, perdurando enquanto no mesmo estiverem em funcionamento os serviços judiciários aos quais são destinados.
Art. 3º O Setor de Patrimônio do Município adotará as medidas necessárias à concretização da cessão, ora autorizada.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 29 de setembro de 1997.
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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 096/1997
Sancionada em 30/09/1997
Publicada em 03/10/1997
Periódico Gazeta