LEI MUNICIPAL Nº 1591 - Pub. 23/12/1994. Prorrogação de prazos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Os prazos previstos nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.550 de 29 de junho de 1994, ficam prorrogados até 30 de junho de 1995.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 15 de dezembro de 1994
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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WATER BARBOSA M. SOBRINHO
1º Secretário
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 081/1994
Sancionada em 20/12/1994
Publicada em 23/12/1994
Periódico Gazeta de Teresópolis