LEI MUNICIPAL Nº 1712 - Pub. 08/12/1996. Prorroga até 20/12/96 benefícios concedidos pela Lei Municipal nº 1.702/1996 (TRIBUTOS MUNICIPAIS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 20 de dezembro de 1996, o prazo para dispensa de pagamento de Multas e Juros dos Tributos Municipais, concedidos pela Lei Municipal nº 1.702/1996.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 2 de dezembro de 1996.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 05 de dezembro de 1996.
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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 056/1996
Sancionada em 06/12/1996
Publicada em 08/12/1996
Periódico Gazeta de Teresópolis