LEI MUNICIPAL Nº 0991 - Pub. 21/06/1980. Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 985/80.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica modificado o art. 2º da Lei Municipal 985/80, de 25 de abril de 1980, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Durante os sessenta (60) dias fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir concorrência para contratar a cobrança da Dívida Ativa por firmas particulares, sem ônus para a Municipalidade."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 2 de junho de 1980.
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Dr. Gicélio Francisco da Silva
Presidente
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Prof. José Carlos Cunha
1º Secretário
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João Batista da Silva
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 017/1980
Sancionada e Promulgada em 04/06/1980
Publicado no Órgão Oficial em 21/06/1980