LEI MUNICIPAL Nº 0291, DE 18/08/1957. Suplementa a Verba 384-2 - Subvenções - Educação Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica suplementada a Verba 384-2 - Subvenções - Educação Pública, na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), com o fim especial de subvencionar:
Grupo São Geraldo |
Cr$ 10.000,00 |
Sociedade Carnavalescas Mocidade da Tijuca |
10.000,00 |
Art. 2º Fica anulada na Verba 994-Despesas Imprevistas - Legislativo, a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 31 de julho de 1957.
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RAUL FERNANDES
Presidente
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LUIZ AUGUSTO MENDES
1º Secretário
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WALDIR GOMES DA COSTA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 010/1957
Sancionada e Promulgada em 08/08/1957
Publicado no Órgão Oficial em 18/08/1957