LEI MUNICIPAL Nº 0289, DE 05/04/1957. Autoriza o Sr. Prefeito a firmar convênio com o Ministério de Educação e Cultura sobre a Merenda Escolar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Teresópolis autorizado a firmar um convênio com o Ministério da Educação e Cultura, para que este forneça "Merenda Escolar" aos alunos das escolas primárias municipais e estaduais de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 27 de março de 1957.
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RAUL FERNANDES
Presidente
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LUIZ AUGUSTO MENDES
1º Secretário
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WALDIR GOMES DA COSTA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 003/1957
Sancionada e Promulgada em 27/03/1957
Publicado no Órgão Oficial em 05/04/1957