Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0307, DE 10/08/1958. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 7.877.900,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de Cr$ 7.877.900,00 (sete milhões oitocentos e setenta e sete mil e novecentos cruzeiros) às seguintes Dotações Orçamentárias:

020 - 2 - 8

Cr$ 1.200,00

994 - 1

100.000,00

040 - 2 - 5

441.166,50

040 - 2 - 6

52.555,00

040 - 2 - 8

174.375,80

040 - 2 - 11

30.000,00

040 - 2 - 19

204.826,70

041 - 3 - 11

15.000,00

044 - 1

50.000,00

044 - 5

14.000,00

044 - 13

1.500,00

100 - 1 - 7

13.200,00

130 - 2 - 5

412.983,60

131 - 3 - 9

12.000,00

900 - 7 - 18

51.400,00

134 - 5

966,00

134 - 13

10.000,00

294 - 2

210.750,00

330 - 2 - 5

585.825,00

332

100.000,00

334 - 5 - 1

232.800,00

334 - 5 - 2

814.000,00

340 - 2 - 6

5.400,00

344 - 3

1.500,00

411 - 3 - 9

35.120,00

413

500.000,00

414 - 13

327.545,00

690 - 2 - 6

3.600,00

690 - 2 - 8

600,00

692

6000,00

890 - 2 - 8 Cemitérios

400,00

891 - 3 - 9 Cemitérios

26.000,00

894 - 13 Cemitérios

60.000,00

890 - 2 - 5

242.999,80

890 - 2 - 6

115.173,30

890 - 2 - 8

638.550,90

891 - 4

1.121.319,50

894 - 13

350.000,00

821 - 4 - 9

732.042,90

630 - 2 - 5

18.500,00

630 - 2 - 6

1.200,00

630 - 2 - 8 - II

52.800,00

590 - 2 - 6

3.600,00

130 - 2 - 6

102.000,00


Art. 2º Fica anulado, na importância de Cr$ 7.877.900,00 (sete milhões, oitocentos e setenta e sete mil e novecentos cruzeiros), o saldo das seguintes Dotações Orçamentárias:

022

Cr$ 30.000,00

041 - 3 - 9

107.300,00

924

100.000,00

330 - 2 - 6

96.000,00

384 - 1

100.000,00

410 - 1 - 7

20.400,00

342

10.000,00

412

30.000,00

892 DVOP

400.000,00

894 - 2

30.000,00

894 - 12

2.400.000,00

884

1.614.000,00

823

100.000,00

630 - 2 - 8-I

17.000,00

631 - 3 - 9-I

19.200,00

631 - 3 - 9 - II

212.000,00

632 - II

1.400.000,00

633 - II

900.000,00

634 - 13 - II

202.000,00

592

20.000,00

593 - I

50.000,00

593 - II

20.000,00


Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 7 de agosto de 1958.

__________________________
JOSÉ VIANNA DA SILVEIRA
PRESIDENTE

__________________________
LUIZ AUGUSTO MENDES
PRIMEIRO SECRETÁRIO

__________________________
AVELAR SILVA
SEGUNDO SECRETÁRIO

 

PROJETO DE LEI Nº 015/1958
Sancionada e Promulgada em 08/08/1958
Publicado no Órgão Oficial em 10/08/1958