LEI MUNICIPAL Nº 0311, DE 08/02/1959. Modifica o art. 3º da Lei Municipal nº 262, de 10 de janeiro de 1956.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 262, de 10 de janeiro de 1956, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º A Prefeitura Municipal concederá matrículas gratuitas a estudantes, ficando estipulado o número de 48 vagas para o Ginásio São Paulo e 48 vagas para o Ginásio Teresa Cristina, através das dotações orçamentárias próprias e essa concessão será regulada pelos dispositivos da presente Lei.
Parágrafo único. As despesas a que se refere o artigo presente, referem-se unicamente as do ensino, especificamente: taxas de admissão e a mensalidade do educandário em regime de externato, as quais serão relacionadas anualmente na comunicação enviada pela direção do estabelecimento à Prefeitura Municipal, conforme determina o artigo."
Parágrafo único. As despesas a que se refere o artigo presente, referem-se unicamente as do ensino, especificamente: taxas de admissão e a mensalidade do educandário em regime de externato, as quais serão relacionadas anualmente na comunicação enviada pela direção do estabelecimento à Prefeitura Municipal, conforme determina o artigo."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 23 de janeiro de 1959.
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JOSÉ VIANNA DA SILVEIRA
Presidente
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LUIZ AUGUSTO MENDES
Primeiro Secretário
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AVELAR SILVA
Segundo Secretário
PROJETO DE LEI Nº 002/1959
Sancionada e Promulgada em 28/01/1959
Publicado no Órgão Oficial em 08/02/1959