LEI MUNICIPAL Nº 0718, DE 30/07/1971. Abre Crédito Especial de Cr$ 24.000,00 para o MOBRAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial na ordem de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) como parte da Municipalidade para despesas do MOBRAL - MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO.
Art. 2º Os recursos para abertura do referido Crédito serão os provenientes do excesso de arrecadação calculada na forma do § 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de julho de 1971.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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Izequiel Martins do Amaral
1º Secretário
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Giovanne Rebello da Silva
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 027/1971
Sancionada e Publicada em 30/07/1971
Publicado no Órgão Oficial em 30/07/1971