LEI MUNICIPAL Nº 0746, DE 15/09/1972. Considera Entidade de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Fundação Marluce de Educação Especial, com sede nesta Cidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de agosto de 1972.
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JOÃO BATISTA NOGUEIRA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 020/1972
Sancionada e Publicada em 05/09/1972
Publicado no Órgão Oficial em 15/09/1972