LEI MUNICIPAL Nº 0712, DE 15/06/1971. Autoriza Convênio com os estabelecimentos de ensino para troca de quitação do I.S.S. por Bolsas de Estudos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a estabelecer Convênio, com os estabelecimentos de ensino de qualquer grau ou natureza, aqui sediados, pelo qual aqueles estabelecimentos porão à disposição da Prefeitura Municipal de Teresópolis, um número determinado de Bolsas de Estudos, em troca da quitação do Imposto Sobre Serviços, (ISS).
Art. 2º Anualmente em fevereiro, o Executivo Municipal baseado na receita do exercício anterior dos estabelecimentos mencionados no art. 1º, fará uma estimativa do montante do ISS a ser pago no exercício, a qual servirá de base para o número de bolsas a serem postas à sua disposição pelos educandários.
Parágrafo único. No presente Exercício a estimativa a que se refere este artigo, poderá ser feita até 30 (trinta) de junho.
Art. 3º Ao Conselho Municipal de Educação, cabe determinar, de comum acordo com os estabelecimentos de ensino, os nomes dos estudantes a serem beneficiados com Bolsas.
Art. 4º O Executivo baixará os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 04 de junho de 1971.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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Izequiel Martins do Amaral
1º Secretário
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Giovanne Rebello da Silva
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 015/971
Sancionada e Publicada em 10/06/1971
Publicado no Órgão Oficial em 15/06/1971