LEI MUNICIPAL Nº 1365, DE 27/09/1991. Cria no Município o Projeto "Lendo o Mundo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o Projeto "LENDO O MUNDO", através da Secretaria Municipal de Educação (Divisão Pedagógica Educacional).
Parágrafo único. O referido Projeto é específico em alfabetizar jovens e adultos em curto prazo.
Art. 2º O prazo previsto para duração do respectivo Projeto é de 5 a 6 meses, podendo ser prorrogado, a critério da Secretaria Municipal de Educação que avaliará o grau de desenvolvimento de aprendizagem da turma.
Art. 3º O Projeto funcionará em horário de acordo com o interesse e disponibilidade dos alunos e professores envolvidos.
Art. 4º As turmas poderão funcionar em Escolas da Rede Municipal, Estadual, Igrejas ou espaços cedidos pela comunidade e outros.
Art. 5º Para funcionamento do Projeto, fica o Poder Executivo autorizado a contratar professores, orientadores pedagógicos e pessoas da comunidade com os quais, celebrará contratos por prazo determinado, conforme preceituado no art. 37 inciso IX da Constituição da República, c/c o art. 77, inciso XI da Constituição Estadual, bem como, o art. 73, inciso X da Lei Orgânica do Município.
Art. 6º Os recursos para atender aos contratos referidos no artigo anterior, bem como, os materiais necessários, correrão por conta de dotação orçamentária própria, oriunda da Secretaria Municipal de Educação, prevista na dotação orçamentária correspondente à Erradicação do Analfabetismo.
Art. 7º A Organização Didática e Planejamento Curricular do respectivo Projeto, ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 02 de setembro de 1991.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário
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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 037/1991
Sancionada e Promulgada em 19/09/1991
Publicado em 27/09/1991