LEI MUNICIPAL Nº 1363, DE 06/09/1991. Altera o item 2 das observações constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 1.171/86.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O item 2 das observações constantes do Anexo I, que integra a Lei Municipal nº 1.171, de 13 de junho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2) Quanto à Classe Tempo de Serviço
Lei Municipal nº 888/76
A = 0 a 10 anos;
B = acima de 10 até 20 anos;
C = acima de 20 anos."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 29 de agosto de 1991.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário
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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 026/1991
Sancionada e Promulgada em 02/09/1991
Publicado em 06/09/1991