LEI MUNICIPAL Nº 3335, DE 26/08/2014. ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL 3.329/2014.
EMENTA: ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL 3.329/2014.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei Municipal nº 3.329/2014, passa a vigorar a seguinte redação:
ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO DAS CRECHES |
||||
CLASSIFICAÇÃO |
DIRETOR DE CRECHE |
ORIENTADOR PEDAGÓGICO |
AUXILIAR DE SECRETARIA |
SERVIÇOS GERAIS |
"A" (DE 200 A 399 ALUNOS) |
1 POR CRECHE |
1 POR TURNO |
1 PARA CADA 150 ALUNOS |
1 PARA LAVANDERIA ** 1 PARA CADA 3 TURMAS |
"B" (ATÉ 199 ALUNOS) |
1 POR CRECHE |
1 POR TURNO |
1 POR CRECHE |
1 PARA LAVANDERIA ** 1 PARA CADA 3 TURMAS |
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/08/2014, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =