LEI MUNICIPAL Nº 3353, DE 03/12/2014. ALTERA NOMECLATURAS DE ESCOLAS ESTADUAIS MUNICIPALIZADAS (E.M.M) PARA ESCOLAS MUNICIPAIS (E.M).
EMENTA: ALTERA NOMECLATURAS DE ESCOLAS ESTADUAIS MUNICIPALIZADAS (E.M.M) PARA ESCOLAS MUNICIPAIS (E.M).
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as nomenclaturas das Escolas Estaduais já Municipalizadas (E.E.M) para Escolas Municipais (E.M), conforme relação descrita abaixo:
I – De Escolas Estaduais Municipalizadas:
Escola Estadual Municipalizada Anna Barbosa Moreira |
Escola Estadual Municipalizada Hermínia Josetti |
Escola Estadual Municipalizada Hilário Ribeiro |
Escola Estadual Municipalizada Isabel Rita da Veiga |
Escola Estadual Municipalizada Prof. João Adolfo Josetti |
Escola Estadual Municipalizada Prof. Sylvio Amaral dos Santos |
Escola Estadual Municipalizada Albino Teixeira da Rocha |
Escola Estadual Municipalizada Antônio Custódio |
Escola Estadual Municipalizada Estolino Peixoto da Rocha |
Escola Estadual Municipalizada Francisco Maria Dália |
Escola Estadual Municipalizada Serra do Capim |
II – Para Escolas Municipais:
Escola Municipal Anna Barbosa Moreira |
Escola Municipal Hermínia Josetti |
Escola Municipal Hilário Ribeiro |
Escola Municipal Isabel Rita da Veiga |
Escola Municipal Prof. João Adolfo Josetti |
Escola Municipal Prof. Sylvio Amaral dos Santos |
Escola Municipal Albino Teixeira da Rocha |
Escola Municipal Antônio Custódio |
Escola Municipal Estolino Peixoto da Rocha |
Escola Municipal Francisco Maria Dállia |
Escola Municipal Serra do Capim |
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =