LEI MUNICIPAL Nº 3329, DE 15/07/2014. ALTERA OS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL 2.650/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA: ALTERA OS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL 2.650/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os anexos da Lei Municipal 2.650/2008, passando a vigorar os anexos constantes desta Lei.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =
ANEXO I
CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
||||||||
Classifica-ção |
Diretor |
Auxiliar de Direção |
Orientador Pedagógico Geral |
Orientador Pedagógico |
Secre- tário Geral |
Auxiliar de Secretaria |
Auxiliar de Biblioteca |
Serviços Gerais |
"A" (Acima de 800 alunos) |
1 |
1 por turno |
1 por escola |
1 para cada 10 a 14 turmas |
1 por escola |
2 por turno |
1 por turno 6º ao 9º ano |
1 para cada 3 turmas |
"B" (de 600 a 799 alunos) |
1 |
1 por turno |
*** |
1 para cada 10 a 14 turmas |
1 por escola |
1 por turno |
1 por turno 6º ao 9º ano |
1 para cada 3 turmas |
"C" (de 400 a 599 alunos) |
1 |
1 por turno |
*** |
1 para cada 10 a 14 turmas |
1 por escola acima de 500 alunos |
1 para cada 10 a 14 turmas |
1 por turno 6º ao 9º ano |
1 para cada 3 turmas |
"D" (de 200 a 399 alunos) |
1 |
1 por turno |
*** |
1 para cada 10 a 14 turmas |
*** |
1 para cada 10 a 14 turmas |
*** |
1 para cada 3 turmas |
"E" (até 199 alunos) |
1 |
1 por escola acima de 150 alunos |
*** |
1 volante |
*** |
1 por escola acima de 100 alunos |
*** |
1 para cada 3 turmas |
ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO DAS CRECHES |
||||
CLASSIFICAÇÃO |
DIRETOR DE CRECHE |
ORIENTADOR PEDAGÓGICO |
AUXILIAR DE SECRETARIA |
SERVIÇOS GERAIS |
"A" (DE 100 A 400 ALUNOS) |
1 POR CRECHE |
1 POR TURNO |
1 PARA CADA 150 ALUNOS |
1 PARA LAVANDERIA ** 1 PARA CADA 3 TURMAS |
"B" (ATÉ 99 ALUNOS) |
1 POR CRECHE |
1 POR TURNO |
1 POR CRECHE |
1 PARA LAVANDERIA ** 1 PARA CADA 3 TURMAS |