Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL n° 3069, DE 07/03/2012. Altera o art. 1° da Lei Municipal n° 3037, de 19 de agosto de 2011.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL INTERINO, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.037, de 19 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Fica criada e denominada "CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA MARA LUCIANA BRANDÃO BRAVO" a Creche Municipal situada à Rua Paraná nº 676, na Cascata Guarani."

 

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito Interino =