LEI MUNICIPAL Nº 1275, DE 30/09/1989. Considera de Utilidade Pública a "CRECHE-LAR VOVÔ MIGUEL"
AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS FARIA
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a "CRECHE-LAR VOVÔ MIGUEL".
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 18 de setembro de 1989.
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EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente
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DR. JORGE N. FERRADEIRA
1º Secretário
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WALTER MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 031/1989
Sancionada e Promulgada em 30/09/1989