Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1537, DE 23/06/1994. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a CRECHE - LAR VOVÔ MIGUEL, cujo objeto consiste em que o Município de Teresópolis cederá três (03) Professores e duas (02) Serventes de seu Quadro de Funcionári

 

A Câmara Municipal de Teresópolis, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a CRECHE - LAR VOVÔ MIGUEL, cujo objeto consiste em que o Município de Teresópolis cederá três (03) Professores e duas (02) Serventes de seu Quadro de Funcionários, para o atendimento de crianças carentes na CRECHE - LAR VOVÔ MIGUEL.

Art. 2º O presente Convênio passa a vigorar na data de sua assinatura pelo prazo de dois (02) anos, podendo ser ou não renovado se houver interesse entre as partes.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 12 de maio de 1994.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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WANDERLY BRAGA
1º Secretário

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 028/1994
Sancionada em 13/05/1994
Publicada em 23/06/1994
Periódico Gazeta de Teresópolis