LEI MUNICIPAL Nº 0546, DE 28/02/1965. Modifica dispositivo da Lei nº 346/60.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O parágrafo segundo do artigo segundo da Lei Municipal nº 346, de 28 de julho de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Para cada membro efetivo haverá dois suplentes que o substituirão em suas faltas e impedimentos, excetuando o Presidente que será substituído pelo membro efetivo, Funcionário Municipal mais antigo, mediante ato expresso do Prefeito."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 25 de fevereiro de 1965.
________________________
LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
________________________
1º Secretário
________________________
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 003/1965
Sancionada e Promulgada em 27/02/1965
Publicado no Órgão Oficial em 28/02/1965