LEI MUNICIPAL Nº 0531, DE 19/11/1964. Estabelece atualização de Débitos Fiscais com base nos Índices baixados pelo Conselho Nacional de Economia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta e eu, o PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Créditos Fiscais (tributos, multas e taxas), terão os seus valores atualizados de acordo com as tabelas de coeficientes de atualização baixadas pelo Conselho Nacional de Economia.
Parágrafo único. Não serão atualizados os Créditos cujo montante já tenha sido depositado nos cofres da Municipalidade, ou em Juízo.
Art. 2º A Correção Monetária prevista no artigo anterior, não implica na exoneração das multas e juros devidos sobre o Crédito Fiscal.
Art. 3º Os Créditos Fiscais apurados até 3 de dezembro de 1964, ficarão sujeitos às disposições dos artigos anteriores, se não forem pagos ou depositados nos cofres da Municipalidade, ou em Juízo - nos casos dos Créditos já em cobrança executiva até a data acima determinada.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Teresópolis
Em, 19 de novembro de 1964.
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Flávio Bortoluzzi Souza
Prefeito
Sancionada e Promulgada em 19/11/1964
Publicado no Órgão Oficial em 30/11/1964