LEI MUNICIPAL Nº 0527, DE 30/11/1964. Revoga parágrafo único do art. 1º da Lei 521/64.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º, da Lei Municipal nº 521, de 7 de outubro de 1964.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 16 de novembro de 1964.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 038/1964
Sancionada e Promulgada em 19/11/1964
Publicado no Órgão Oficial em 30/11/1964