LEI MUNICIPAL Nº 0525, DE 30/11/1964. Estabelece porta padrão para todas as dependências que contiverem aquecedor a gás liquefeito.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica obrigatório o uso de portas Tipo Padrão em todas as dependências que contiverem aquecedor a gás liquefeito ou que tiverem instalação hidráulica para sua instalação futura, com as seguintes especificações: afastamento da Soleira 0,30cm, após o pinázio inferior uma veneziana de 0,30cm, abaixo do pinázio superior uma veneziana de 0,20cm.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 13 de outubro de 1964.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 034/1964
Sancionada e Promulgada em 19/11/1964
Publicado no Órgão Oficial em 30/11/1964