LEI MUNICIPAL Nº 2303, DE 25/11/2003. Autoriza a utilização de bem público.
Autor: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Autorização de Uso a Título Precário, com a FEDERAÇÃO DE LEVANTAMENTO DE PESO DO RIO DE JANEIRO, tendo por objetivo a utilização de espaço físico dentro das dependências do Ginásio Municipal Poliesportivo Pedro Rage Jahara, visando a implementação de um Centro de Treinamento junto à Confederação Brasileira de Levantamento de Peso (CBLP) e ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB).
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 13 de novembro de 2003.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 105/2003
Sancionada em 17/11/2003
Publicada em 25/11/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis