LEI MUNICIPAL Nº 2316, DE 18/12/2003. Autoriza a utilização de bem público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Autorização de Uso a Título Precário com a LIGA TERESOPOLITANA DE DESPORTOS, com o objetivo de permitir a utilização de espaço destinado a divulgar as marcas e produtos dos patrocinadores de cada evento, dentro do Ginásio Municipal Poliesportivo Pedro Rage Jahara e do Ginásio Municipal Gessy Luiz Rezende.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 08 de dezembro de 2003.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO MOREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 134/2003
Sancionada em 15/12/2003
Publicada em 18/12/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis