Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0397, DE 25/03/1962. Autoriza a venda veículo em hasta pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Teresópolis autorizado a vender, em leilão administrativo, por preço igual ou superior ao da avaliação, o automóvel de passeio de propriedade da Prefeitura, marca OLDSMOBILE, ano 1953, chapa 1864, com quatro portas, de cor preta, motor Roquete de 8 cilindros, por preço igual ou superior ao da avaliação, no primeiro leilão e pelo preço da maior oferta, em segundo leilão.

Art. 2º Na hipótese de não ocorrer licitação que cubra o preço da avaliação ou que lhe seja superior, o referido auto será oferecido, em segundo leilão, pela maior oferta.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 19 de março de 1962.

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AVELAR SILVA
Presidente

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1º SECRETÁRIO

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2º SECRETÁRIO

PROJETO DE LEI Nº 002/1962
Sancionada e Promulgada em 22/03/1962
Publicado no Órgão Oficial em 25/03/1962