Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0393, DE 28/12/1961. Autoriza a Prefeitura a receber área de terras em doação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Teresópolis autorizado a receber em doação, uma área de terra de 1300 metros (hum mil e trezentos metros) de extensão, por 10 (dez) metros de largura, dentro dos terrenos da "Fazenda da Prata", 1º Distrito deste Município, e de propriedade do Sr. Jacob Palatinieck. Tal área será destinada à construção de uma estrada (rua) municipal, ligando a futura Estrada "Rio-Bahia", à Granja Caiçara, em substituição à servidão lá existente, sem ônus para esta Municipalidade.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 27 de dezembro de 1961.

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ROBERTO PÉRICLES DE ALMEIDA
Presidente

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1º SECRETÁRIO

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2º SECRETÁRIO

 

PROJETO DE LEI Nº 028/1961
Sancionada e Promulgada em 28/12/1961
Publicado no Órgão Oficial em 14/01/1962