Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0338, DE 10/04/1960. Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresópolis a receber em doação da Fazenda Boa Fé Agro Industrial S/A. a área de terra que menciona.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Teresópolis autorizada a receber, em doação, nos termos do art. 39, número 5, da Lei Orgânica das Municipalidades, da Fazenda Boa Fé Agro Industrial S/A., Firma com sede na Avenida Franklim Roosewelt, 137 - 11º andar, na Capital Federal, a área de terra situada no 1º Distrito deste Município, medindo 4.280m²(quatro mil duzentos e oitenta metros quadrados), constituído pelo Lote 1 da Quadra 1, da propriedade da doadora, com as seguintes dimensões e confrontações: 93,60m pela Rua "E", 78,50m pela Rua "D", 60,92m pelo terreno doado anteriormente para o Horto Municipal e 30,00m pelo Lote nº 2, com o fim de integrar a área já doada à Municipalidade para o fim previsto na Lei Municipal nº 314, de 23 de março de 1959.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 25 de março de 1960.

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WILSON MARTINS DA SILVA
Presidente

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1º SECRETÁRIO

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2º SECRETÁRIO

 

PROJETO DE LEI Nº 006/1960
Sancionada e Promulgada em 30/03/1960
Publicado no Órgão Oficial em 10/04/1960