Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0314, DE 05/04/1959. Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresópolis receber doação de terra da Fazenda Boa Fé Agro-Industrial S. A. para construção de Horto Florestal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Teresópolis autorizada a receber, em doação, nos termos do art. 39, número 5, da Lei Orgânica das Municipalidades, de Fazenda Boa Fé Agro-Industrial S. A., Firma com sede na Avenida Franklim Roosevelt, 137 - 11º andar, na Capital Federal, a área de terra situada no 1º distrito deste Município, medindo 286.000m² (duzentos e oitenta e seis mil metros quadrados) aproximadamente, constante da planta do loteamento aprovada por esta Municipalidade, de acordo com o Processo nº 7.058/58, localizada entre as quadras H-I-K-L-M da planta de situação, de propriedade da doadora, Fazenda Boa Fé Agro-Industrial S.A., conforme certidão que integra o referido Processo, passada pelo Cartório do 1º Ofício desta Comarca, com o fim de nesta área ser construído o Horto Florestal desta Prefeitura.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 16 de março de 1959.

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AVELAR SILVA
Presidente

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ROBERTO PÉRICLES DE ALMEIDA
Primeiro Secretário

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WALDIR GOMES DA COSTA
Segundo Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 006/1959
Sancionada e Promulgada em 23/03/1959
Publicado no Órgão Oficial em 05/04/1959