LEI MUNICIPAL Nº 0312, DE 08/02/1959 Autoriza o Prefeito a vender veículos da Prefeitura Municipal de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a vender, em hasta pública, os veículos de sua propriedade, de acordo com as designações e valores mínimos abaixo discriminados:
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 23 de janeiro de 1959.
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JOSÉ VIANNA DA SILVEIRA
Presidente
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LUIZ AUGUSTO MENDES
Primeiro Secretário
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AVELAR SILVA
Segundo Secretário
PROJETO DE LEI Nº 001/1959
Sancionada e Promulgada em 28/01/1959
Publicado no Órgão Oficial em 08/02/1959