Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0427, DE 19/08/1962. Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresópolis a receber áreas de terras em doação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação de José Maurício Regadas e outros, a área de terra localizada à Av. Delfim Moreira, junto e depois do nº 749, com dez metros de frente pela citada Avenida, igual largura nos fundos, até encontrar o atual alinhamento da Rua Manoel Madruga, com uma extensão de cento e quarenta e três metros e quarenta e quatro centímetros, com uma área de 1.440m², comprometendo-se os doadores a construir uma rua com 10 metros de largura, tudo de acordo com as posturas municipais e com a técnica moderna, sem nenhum ônus para a Municipalidade, no prazo máximo de cinco anos.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 31 de julho de 1962.

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AVELAR SILVA
Presidente

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1º SECRETÁRIO

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2º SECRETÁRIO

 

PROJETO DE LEI Nº 032/1962
Sancionada e Promulgada em 02/08/1962
Publicado no Órgão Oficial em 19/08/1962