Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0600, DE 30/04/1967. Modifica o item II da Lei nº 561/65.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º O item II da Lei Municipal de nº 561/65, publicada no Quinzenário Oficial de 15 de dezembro de 1965, passa a ter a seguinte redação:

"II - ESCOLA EDMUNDO MACEDO SOARES E SILVA:
a) terreno com área total de 1.310m² (mil trezentos e dez metros quadrados) tendo de frente 30 metros para a Estrada das Canoas, 26 metros de fundos, 54 metros do lado direito e 45 metros pelo lado esquerdo;
b) prédio com área total de 130m² (cento e trinta metros quadrados) com as seguintes divisões:
1 sala de aula, 1 varanda coberta, 1 secretaria e cantina, tendo ainda, nos fundos, uma casa destinada à professora, com área total de 70,00m² (setenta metros quadrados), constituída de 1 sala, 2 quartos, 1 cozinha e 1 banheiro."

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 17 de abril de 1967.

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JOSÉ ELIAS ZAQUEM
Presidente

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1º Secretário

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2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 014/1967
Sancionada e Promulgada em 20/04/1967
Publicado no Órgão Oficial em 30/04/1967