LEI MUNICIPAL Nº 0593, DE 31/03/1967 Autoriza a doação de terreno ao Estado para construção de Escola, na Praça Olegário Mariano.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Teresópolis, autorizado a doar ao Estado do Rio de Janeiro, parte da Praça "Olegário Mariano", sita no Parque do Imbuí, desta Cidade para a construção de uma Escola Pública, com as seguintes características:
a) área total medindo 678,00m² (seiscentos e setenta e oito metros quadrados); tendo 30,00 (trinta metros) de frente; 22,60m (vinte e dois metros e sessenta centímetros) do lado direito; 22,60m (vinte e dois metros e sessenta centímetros) pelo lado esquerdo e 30,00 (trinta metros) na linha dos fundos, localizada na parte anterior, do Córrego existente, lado oposto à Igreja.
Art. 2º A referida Escola será construída de acordo com o convênio existente entre o Governo Estadual e o Governo Municipal de Teresópolis e terá o nome de ESCOLA ESTADUAL "OLEGÁRIO MARIANO".
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 31 de março de 1967.
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JOSÉ ELIAS ZAQUEM
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 008/1967
Sancionada e Promulgada em 31/03/1967
Publicado no Órgão Oficial em 31/03/1967