LEI MUNICIPAL Nº 0602, DE 30/04/1967. Autoriza a doação de terras ao Governo do Estado.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a doar à Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro, a área de terra localizada na confluência das Ruas Manoel Lebrão, Estrada da Ermitagem e Volta do "0", com 6.600m² (seis mil seiscentos metros quadrados), denominada Praça José Augusto Vieira.
Art. 2º A referida área, se destinará à construção do Colégio Estadual de Teresópolis.
Art. 3º Ficará automaticamente anulada a presente doação, se a Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro, não iniciar a construção, dentro de doze meses a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, ficando a presente Lei em vigor, a partir da data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 17 de abril de 1967.
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JOSÉ ELIAS ZAQUEM
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 019/1967
Sancionada e Promulgada em 20/04/1967
Publicado no Órgão Oficial em 30/04/1967