LEI MUNICIPAL Nº 1066, DE 05/04/1983. Modifica art. 1º da Lei Municipal nº 653 de 03.05.69.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica suspenso pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a vigência do artigo 1º da Lei Municipal 653 de 03 de maio de 1969, para execução dos seguintes serviços:
a) pintura em prédios de edifícios e residências unifamiliares;
b) execução de reformas de calçadas;
c) construção de muros divisórios de frente até 2 (dois) metros de altura, obedecidos o alinhamento previsto para o local.
Art. 2º Para execução dos serviços objeto da referida Lei, é dispensado o requerimento de licença e o pagamento dos emolumentos correspondentes.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 28 de março de 1983.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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WALTER SERAFIM CORDEIRO
1º Secretário
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IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 002/1983
Sancionada e Promulgada em 05/04/1983