Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1066, DE 05/04/1983. Modifica art. 1º da Lei Municipal nº 653 de 03.05.69.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica suspenso pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a vigência do artigo 1º da Lei Municipal 653 de 03 de maio de 1969, para execução dos seguintes serviços:
a) pintura em prédios de edifícios e residências unifamiliares;
b) execução de reformas de calçadas;
c) construção de muros divisórios de frente até 2 (dois) metros de altura, obedecidos o alinhamento previsto para o local.

Art. 2º Para execução dos serviços objeto da referida Lei, é dispensado o requerimento de licença e o pagamento dos emolumentos correspondentes.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 28 de março de 1983.

______________________________
MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente

______________________________
WALTER SERAFIM CORDEIRO
1º Secretário

______________________________
IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 002/1983
Sancionada e Promulgada em 05/04/1983