LEI MUNICIPAL Nº 1041 - Pub. 09/07/1982. Estabelece um adicional no Cargo em Comissão e na Função Gratificada de acordo com o grau de escolaridade e modifica Leis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica revogado o artigo 8º da Lei Municipal nº 968/79, de 27.11.79.
Art. 2º Fica revogado o artigo 1º da Lei Municipal nº 996/80, de 20.06.80.
Art. 3º Fica concedido aos atuais Cargos em Comissão um reajuste de 30% (trinta por cento).
Art. 4º Fica concedido aos ocupantes do Cargo em Comissão e Funções Gratificadas, incorporadas ou não, portadores dos diplomas mencionados no artigo 135, da Lei Municipal nº 888/76, o adicional estabelecido de acordo com o grau de escolaridade, sobre o CC ou FG, a título de gratificação.
Parágrafo único. Fica estabelecido que, para efeito de incorporação deste benefício, na ativa ou na Aposentadoria, serão obedecidos os mesmos critérios estabelecidos em Lei para a incorporação de Cargo em Comissão - CC ou Função Gratificada - FG.
Art. 5º Ficam criados no Quadro 1, Parte 1, da Lei Municipal nº 809/73, de 22.12.73, os Cargos Comissionados abaixo discriminados:
CARGO | SÍMBOLO | |
7 | Secretárias de Departamento | CC-1 |
2 | Secretárias de Gabinete | CC-1 |
1 | Secretária de Procuradoria | CC-1 |
1 | Secretária do Cons. Municipal de Educação | CC-1 |
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das Dotações próprias.
Art. 7º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1982, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 8 de julho de 1982.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
PRESIDENTE
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Mário de Souza Ferreira
1º Secretário
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Prof. José Carlos Cunha
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 016/1982
Sancionada e Promulgada em 09/07/1982
Publicado no Órgão Oficial em 09/07/1982