LEI MUNICIPAL Nº 1042 - Pub. 09/07/1982. Estabelece um adicional de acordo com o grau de escolaridade no C.C. e na F.G.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica concedido aos, atuais Cargos em Comissão um reajuste de 30% (trinta por cento).
Art. 2º Fica concedido aos ocupantes de Cargo em Comissão e Funções Gratificadas, incorporadas ou não, portadores dos Diplomas mencionados no artigo 135, da Lei Municipal nº 888/76, o adicional estabelecido de acordo com o grau de escolaridade, sobre o CC ou FG, a título de gratificação.
Parágrafo único. Fica estabelecido que, para efeito de incorporação deste benefício, na ativa ou na Aposentadoria, serão estabelecidos os mesmos critérios estabelecidos em Lei para a incorporação de Cargo em Comissão - CC ou Função Gratificada - FG.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação própria.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1982.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 8 de julho de 1982.
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Nicanor Ribeiro da Rocha
Presidente
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Mário de Souza Ferreira
1º Secretário
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Prof. José Carlos Cunha
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 017/1982
Sancionada e Promulgada em 11/07/1982
Publicado no Órgão Oficial em 09/07/1982