LEI MUNICIPAL Nº 0996 - Pub. 28/06/1980. Altera a Lei Municipal nº 968/79.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º (Este artigo foi revogado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 1.041 - Pub. 09.07.1982).
Art. 2º Fica alterado o artigo 94 da Lei Municipal nº 950/78, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 94. Após cada o quinquênio de efetivo exercício, membro do Magistério fará jus à licença especial de 3 (três) meses, com todos vencimentos e vantagens."
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 17 de junho de 1980.
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GICÉLIO FRANCISCO DA SILVA
Presidente
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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
1º Secretário
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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 021/1980
Sancionada e Promulgada em 20/06/1980
Publicado no Órgão Oficial em 28/06/1980