Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1048 - Pub. 27/07/1982. Efetiva funcionários com mais de 10 anos de serviços da Municipalidade, que estão regidos pela C.L.T.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Os Servidores do Município, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho, que contém com dez anos, ao mais, de efetivo e contínuo exercício até 31 de dezembro de 1982, poderão optar pelo seu enquadramento no Quadro dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Teresópolis regidos pela Lei 888/76.
§ 1º O prazo para que os contratados manifestem seu desejo de opção findará em 15 de dezembro de 1982.
§ 2º Os interessados deverão formalizar sua opção em formulário próprio, no Departamento de Administração.
§ 3º O funcionário que se encontrar em benefício pelo INPS com mais de 12 meses, não será efetivado.
§ 4º O enquadramento dos optantes, será feito em Quadro Isolado de Provimento Efetivo, abaixo discriminado:

QUADRO II

PARTE IV

Cargos Isolados de
Provimento Efetivo
Cargo NÍVEL
Servente de Escola 2
Adjunto de Ensino 3
Trabalhador 3
Servente de Obra 5
Guarda de Próprios 8
Auxiliar de Escritório 8
Telefonista 8
Escriturário 9
Pedreiro 12
Feitor de Obras 12
Motorista 13
Mestre de Obras 13
Professor 13
Técnico de Contabilidade 14
Nível Técnico
Médico
Advogado
Dentista


Art. 2º Os Recursos para cobertura das despesas correspondentes à presente Lei correrão por conta de dotações próprias.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01.01.83 revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 03 de agosto de 1982.

 

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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente

 

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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
1º Secretário

 

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PROF. JOSÉ CARLOS DA CUNHA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 021/1982
Sancionada e Promulgada em 11/08/1982
Publicado no Órgão Oficial em 27/07/1982