LEI MUNICIPAL Nº 1048 - Pub. 27/07/1982. Efetiva funcionários com mais de 10 anos de serviços da Municipalidade, que estão regidos pela C.L.T.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Os Servidores do Município, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho, que contém com dez anos, ao mais, de efetivo e contínuo exercício até 31 de dezembro de 1982, poderão optar pelo seu enquadramento no Quadro dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Teresópolis regidos pela Lei 888/76.
§ 1º O prazo para que os contratados manifestem seu desejo de opção findará em 15 de dezembro de 1982.
§ 2º Os interessados deverão formalizar sua opção em formulário próprio, no Departamento de Administração.
§ 3º O funcionário que se encontrar em benefício pelo INPS com mais de 12 meses, não será efetivado.
§ 4º O enquadramento dos optantes, será feito em Quadro Isolado de Provimento Efetivo, abaixo discriminado:
QUADRO II
PARTE IV
Cargos Isolados de Provimento Efetivo |
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Cargo | NÍVEL |
Servente de Escola | 2 |
Adjunto de Ensino | 3 |
Trabalhador | 3 |
Servente de Obra | 5 |
Guarda de Próprios | 8 |
Auxiliar de Escritório | 8 |
Telefonista | 8 |
Escriturário | 9 |
Pedreiro | 12 |
Feitor de Obras | 12 |
Motorista | 13 |
Mestre de Obras | 13 |
Professor | 13 |
Técnico de Contabilidade | 14 |
Nível Técnico | |
Médico | |
Advogado | |
Dentista |
Art. 2º Os Recursos para cobertura das despesas correspondentes à presente Lei correrão por conta de dotações próprias.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01.01.83 revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 03 de agosto de 1982.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
1º Secretário
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PROF. JOSÉ CARLOS DA CUNHA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 021/1982
Sancionada e Promulgada em 11/08/1982
Publicado no Órgão Oficial em 27/07/1982