LEI MUNICIPAL Nº 1087 - Pub. 09/12/1983. Dispõe sobre a Tabela de Vencimentos dos Funcionários Efetivos da Prefeitura Municipal de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º A Tabela de Vencimentos dos Funcionários Efetivos da Prefeitura Municipal de Teresópolis, fica revista e reajustada para ser paga a partir de janeiro de 1984, conforme Tabela abaixo:
NÍVEL | VALOR |
01 |
Cr$ 81.863,43 |
02 |
Cr$ 83.600,00 |
03 |
Cr$ 84.700,00 |
04 |
Cr$ 86.900,00 |
05 |
Cr$ 88.000,00 |
06 |
Cr$ 90.200,00 |
07 |
Cr$ 92.400,00 |
08 |
Cr$ 94.600,00 |
09 |
Cr$ 96.800,00 |
10 |
Cr$ 99.000,00 |
11 |
Cr$ 102.300,00 |
12 |
Cr$ 104.500,00 |
13 |
Cr$ 107.800,00 |
14 |
Cr$ 111.100,00 |
15 |
Cr$ 114.400,00 |
16 |
Cr$ 119.900,00 |
17 |
Cr$ 124.300,00 |
18 |
Cr$ 129.800,00 |
19 |
Cr$ 135.300,00 |
20 |
Cr$ 141.900,00 |
21 |
Cr$ 147.400,00 |
22 |
Cr$ 154.000,00 |
NT |
Cr$ 160.600,00 |
Art. 2º Fica estabelecido para o pagamento pelo exercício de Funções Gratificadas, os valores abaixo, a serem pagos a partir de janeiro de 1984, respectivamente:
FGs | VALOR |
01 |
Cr$ 17.600,00 |
02 |
Cr$ 23.100,00 |
03 |
Cr$ 28.600,00 |
04 |
Cr$ 35.200,00 |
05 |
Cr$ 49.500,00 |
06 |
Cr$ 69.300,00 |
Art. 3º Fica estabelecido para o pagamento pelo exercício dos Cargos Comissionados, os valores abaixo, a serem pagos a partir de janeiro de 1984, respectivamente:
CCs | VALOR |
CC.1 |
Cr$ 163.000,00 |
CC.2 |
Cr$ 192.000,00 |
CC.3 |
Cr$ 290.000,00 |
CC.4 |
Cr$ 687.000,00 |
Art. 4º Os Servidores Inativos e Pensionistas da Municipalidade terão os seus proventos reajustados na mesma proporção do Nível 01, da Tabela de Vencimentos, estabelecida no artigo 1º da presente Lei.
Art. 5º Os componentes do Conselho de Recursos Fiscais, receberão a Gratificação a que fazem jus, por sessão, Cr$ 7.260,00 (sete mil duzentos e sessenta cruzeiros), a partir de janeiro de 1984.
Art. 6º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de janeiro de 1984, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 1 de dezembro de 1983.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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WALTER SERAFIM CORDEIRO
1º Secretário
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IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 023/1983
Sancionada e Promulgada em 02/12/1983
Publicado no Órgão Oficial em 09/12/1983
Periódico Gazeta de Teresópolis