LEI MUNICIPAL Nº 1136 - Pub. 01/06/1985. Retroage para 01.05.1985, o pagamento da Tabela de Vencimentos a ser paga a partir de 01.07.1985, conforme Lei Municipal nº 1.111/84.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º A Tabela de Vencimentos dos Funcionários Efetivos, Inativos, Pensionistas, Funções Gratificadas, Cargos Comissionados e Componentes do Conselho de Recursos Fiscais, revista e reajustada pela Lei Municipal nº 1.111/84 de 01.12.84, a ser paga a partir de 01.07.1985, retroage a 1º de maio do corrente Exercício.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto no artigo 1º.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de maio de 1985.
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Dr. SÉRGIO OEST
PRESIDENTE
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NELSON CORTÁZIO CORREA
1º Secretário
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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 018/1985
Sancionada e Promulgada em 31/05/1985
Publicado no Órgão Oficial em 01-02/06/1985