LEI COMPLEMENTAR Nº 0076 - Pub. 10/08/2006. Institui taxa de serviço.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica instituída a taxa de serviço para o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal, referente à diária dos veículos automotores apreendidos e recolhidos para o Depósito Público de Veículos, a que se refere o inciso VI do artigo 9º do Decreto nº 3.015/2003, obedecendo a seguinte Tabela de Valores:
I - até o 15º dia - taxa única, R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) para veículos automotores e R$ 87,50 (oitenta e sete reais e cinquenta centavos) para motocicletas;
II - após o 16º dia, inclusive - será acrescido, como diária, ao valor acima fixado, o correspondente a R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Art. 2º Os veículos que se encontram apreendidos e guardados no Depósito Público de Veículos, terão até 15 (quinze) dias após a publicação desta Lei Complementar para retirada dos mesmos, respeitando a tabela dos incisos I e II do artigo 1º.
Art. 3º Fica revogado o item 08 do artigo 2º da Lei Complementar nº 040/2002.
Art. 4º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 03 de agosto de 2006.
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CARLOS CÉSAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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WALMIR MATURANA
2º Secretário
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2006
Sancionada em 08/08/2006
Publicada em 10/08/2006
Periódico Diário